Irmão que mora sozinho em imóvel herdado pode ser obrigado a pagar aluguel aos demais

Uso exclusivo de imóvel de herança pode gerar indenização entre herdeiros, mesmo após o inventário, conforme entendimento da Justiça.

Nogueira e Advogados Associados

2/3/20262 min read

Uma situação comum em processos sucessórios tem gerado dúvidas e conflitos familiares: quando um dos irmãos permanece sozinho no imóvel herdado, é possível cobrar “aluguel” dos demais herdeiros?

De acordo com o entendimento predominante na jurisprudência, a resposta é positiva. Ainda que todos sejam coproprietários do bem, o uso exclusivo por um dos herdeiros pode gerar o dever de indenizar os demais.

Uso exclusivo e desequilíbrio patrimonial

Quando um único herdeiro ocupa o imóvel deixado pelo falecido, impede que os outros usufruam do bem ou obtenham renda com sua locação. Essa situação caracteriza um desequilíbrio patrimonial, vedado pelo ordenamento jurídico.

A Justiça tem reconhecido que o herdeiro que exerce posse exclusiva deve compensar financeiramente os demais, evitando o chamado enriquecimento sem causa.

Direito existe mesmo após o inventário

Mesmo após a conclusão do inventário e definição das quotas de cada herdeiro, o dever de pagamento pode permanecer caso o imóvel continue sendo utilizado de forma exclusiva por apenas um deles.

Isso porque, após a partilha, o bem passa a ser regido pelas regras do condomínio, em que cada coproprietário possui uma fração ideal, mas não uma parte física específica do imóvel.

Assim, o uso exclusivo por um dos condôminos continua gerando o dever de indenização proporcional aos demais.

Quando o pagamento passa a ser devido

Um ponto essencial é que o pagamento não surge automaticamente. A jurisprudência entende que, inicialmente, presume-se que o uso do imóvel ocorre de forma gratuita (comodato).

O dever de pagar indenização passa a existir, em regra, após manifestação expressa do herdeiro prejudicado, como por meio de notificação extrajudicial ou ação judicial.

Como é calculado o valor

O valor devido não corresponde ao aluguel integral de mercado, mas sim à fração pertencente aos demais herdeiros.

Por exemplo, se dois irmãos possuem partes iguais do imóvel e o aluguel de mercado seria de R$ 2.000, o ocupante poderá ser obrigado a pagar cerca de R$ 1.000 ao outro, proporcionalmente à sua quota.

Possíveis medidas judiciais

Caso não haja acordo entre os herdeiros, o prejudicado pode buscar o Judiciário para:

  • Cobrar indenização pelo uso exclusivo do imóvel;

  • Requerer arbitramento judicial de aluguel;

  • Pleitear a extinção do condomínio, com eventual venda do bem.

Reflexões jurídicas

O tema evidencia a importância do equilíbrio nas relações patrimoniais entre herdeiros, sobretudo quando há bens indivisíveis, como imóveis.

A jurisprudência busca assegurar que nenhum dos coproprietários seja prejudicado pelo uso exclusivo do bem comum, reforçando princípios como a boa-fé e a vedação ao enriquecimento sem causa.

Diante disso, a orientação jurídica especializada é fundamental para prevenir conflitos familiares e garantir a correta proteção dos direitos sucessórios.