Ex-cônjuge que permanece sozinho em imóvel pode ser obrigado a pagar “aluguel” ao outro
Uso exclusivo de imóvel após separação pode gerar obrigação de indenização ao ex-cônjuge, conforme entendimento consolidado da Justiça brasileira.
Nogueira e Advogados Associados
2/28/20262 min read


Uma dúvida recorrente após o término de um relacionamento envolve o destino do imóvel adquirido pelo casal: é possível cobrar “aluguel” do ex-cônjuge que permanece residindo sozinho no bem comum?
A resposta, segundo a jurisprudência brasileira, é sim — embora não se trate de aluguel propriamente dito, mas de uma indenização pelo uso exclusivo do imóvel.
Uso exclusivo gera direito à compensação
Quando um dos ex-cônjuges permanece no imóvel que pertence a ambos, impedindo o outro de usufruir do bem, surge o direito à compensação financeira.
O entendimento dos tribunais é no sentido de que essa situação configura desequilíbrio patrimonial, sendo legítima a cobrança de valor equivalente à fração pertencente ao coproprietário que não utiliza o imóvel.
Em geral, a indenização corresponde a aproximadamente 50% do valor de mercado do aluguel, considerando que, na maioria dos casos, o imóvel pertence igualmente a ambas as partes.
Natureza jurídica da cobrança
Importante destacar que essa cobrança não se submete às regras da locação tradicional, mas decorre do direito de propriedade e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Trata-se, portanto, de indenização pelo uso exclusivo de bem comum, aplicável enquanto não houver a efetiva partilha ou venda do imóvel.
Situações em que o pagamento pode não ser devido
Apesar da regra geral, existem exceções relevantes reconhecidas pela jurisprudência.
A principal delas ocorre quando o imóvel serve de moradia para filhos comuns do casal. Nesses casos, o uso não é considerado exclusivo, pois está vinculado ao dever de sustento e moradia da prole, afastando a obrigação de pagamento.
Além disso, antes da definição clara da partilha de bens (fase conhecida como mancomunhão), a cobrança pode ser inviável, justamente pela ausência de delimitação da quota de cada ex-cônjuge.
Necessidade de formalização
Outro ponto relevante é que o direito à indenização não surge automaticamente. É necessário que o ex-cônjuge prejudicado manifeste formalmente sua oposição ao uso gratuito do imóvel, geralmente por meio de notificação extrajudicial ou ação judicial.
A partir dessa manifestação, consolida-se o direito de exigir a compensação financeira.
Reflexões jurídicas
O tema evidencia a importância do adequado planejamento patrimonial no momento da dissolução da união, bem como da orientação jurídica especializada para evitar prejuízos financeiros.
A jurisprudência busca, nesse contexto, preservar o equilíbrio entre as partes, impedindo que um dos ex-cônjuges usufrua integralmente de um bem comum sem a devida compensação ao outro.
Diante disso, a análise individual de cada caso é essencial, considerando fatores como regime de bens, existência de filhos e estágio da partilha patrimonial.
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