Construção em terreno da sogra não entra no inventário, mas pode gerar indenização

Imóvel construído em terreno de terceiros não integra herança, mas garante direito à indenização ao cônjuge sobrevivente.

Nogueira e Advogados Associados

10/31/20252 min read

Uma situação bastante comum no âmbito familiar pode gerar surpresas no momento do falecimento de um dos cônjuges: afinal, a casa construída em terreno da sogra entra no inventário?

De acordo com o entendimento jurídico predominante, a resposta é negativa. Isso porque, conforme prevê o Código Civil, a propriedade da construção acompanha a titularidade do terreno.

Propriedade do solo prevalece sobre a construção

Nos termos da legislação civil, tudo aquilo que é edificado em terreno alheio passa a pertencer ao proprietário do solo. Assim, ainda que o casal tenha investido recursos próprios na construção do imóvel, a casa será juridicamente considerada de propriedade da sogra.

Dessa forma, o imóvel não integra o patrimônio do cônjuge falecido e, consequentemente, não entra no inventário.

Direito à indenização pelas benfeitorias

Apesar de não haver direito sobre a propriedade do imóvel, o ordenamento jurídico assegura proteção ao investimento realizado pelo casal.

Caso a construção tenha sido feita de boa-fé — ou seja, com autorização do proprietário do terreno — surge o direito à indenização correspondente ao valor da obra.

Nesse contexto, o que poderá ser objeto de partilha no inventário não é a casa em si, mas o direito de crédito referente à construção realizada.

Reflexos no inventário

Com o falecimento do cônjuge, o direito à indenização integra o acervo hereditário e poderá ser dividido entre o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros, conforme as regras sucessórias aplicáveis.

Entretanto, para que esse direito seja reconhecido, é fundamental comprovar os gastos realizados na construção, por meio de documentos como notas fiscais, recibos e contratos de prestação de serviços.

Possíveis conflitos familiares

Esse tipo de situação frequentemente gera conflitos, especialmente porque envolve relações familiares próximas, como entre nora e sogra.

A ausência de formalização prévia — como contrato, doação ou transferência de parte do terreno — pode resultar em insegurança jurídica e disputas patrimoniais relevantes.

Reflexões jurídicas

O caso evidencia a importância de planejamento jurídico prévio ao investimento em imóveis, especialmente quando realizados em terrenos de terceiros.

A legislação busca equilibrar os interesses envolvidos, assegurando a propriedade ao titular do terreno, mas garantindo ao construtor de boa-fé o direito à indenização, evitando o enriquecimento sem causa.

Diante disso, a orientação jurídica especializada é essencial para prevenir litígios e resguardar o patrimônio familiar.