Construção em terreno da sogra não entra no inventário, mas pode gerar indenização
Imóvel construído em terreno de terceiros não integra herança, mas garante direito à indenização ao cônjuge sobrevivente.
Nogueira e Advogados Associados
10/31/20252 min read


Uma situação bastante comum no âmbito familiar pode gerar surpresas no momento do falecimento de um dos cônjuges: afinal, a casa construída em terreno da sogra entra no inventário?
De acordo com o entendimento jurídico predominante, a resposta é negativa. Isso porque, conforme prevê o Código Civil, a propriedade da construção acompanha a titularidade do terreno.
Propriedade do solo prevalece sobre a construção
Nos termos da legislação civil, tudo aquilo que é edificado em terreno alheio passa a pertencer ao proprietário do solo. Assim, ainda que o casal tenha investido recursos próprios na construção do imóvel, a casa será juridicamente considerada de propriedade da sogra.
Dessa forma, o imóvel não integra o patrimônio do cônjuge falecido e, consequentemente, não entra no inventário.
Direito à indenização pelas benfeitorias
Apesar de não haver direito sobre a propriedade do imóvel, o ordenamento jurídico assegura proteção ao investimento realizado pelo casal.
Caso a construção tenha sido feita de boa-fé — ou seja, com autorização do proprietário do terreno — surge o direito à indenização correspondente ao valor da obra.
Nesse contexto, o que poderá ser objeto de partilha no inventário não é a casa em si, mas o direito de crédito referente à construção realizada.
Reflexos no inventário
Com o falecimento do cônjuge, o direito à indenização integra o acervo hereditário e poderá ser dividido entre o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros, conforme as regras sucessórias aplicáveis.
Entretanto, para que esse direito seja reconhecido, é fundamental comprovar os gastos realizados na construção, por meio de documentos como notas fiscais, recibos e contratos de prestação de serviços.
Possíveis conflitos familiares
Esse tipo de situação frequentemente gera conflitos, especialmente porque envolve relações familiares próximas, como entre nora e sogra.
A ausência de formalização prévia — como contrato, doação ou transferência de parte do terreno — pode resultar em insegurança jurídica e disputas patrimoniais relevantes.
Reflexões jurídicas
O caso evidencia a importância de planejamento jurídico prévio ao investimento em imóveis, especialmente quando realizados em terrenos de terceiros.
A legislação busca equilibrar os interesses envolvidos, assegurando a propriedade ao titular do terreno, mas garantindo ao construtor de boa-fé o direito à indenização, evitando o enriquecimento sem causa.
Diante disso, a orientação jurídica especializada é essencial para prevenir litígios e resguardar o patrimônio familiar.
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